
O Governo do Estado do Maranhão, através da Secretaria da Gestão, Patrimônio e Assistência dos Servidores (SEGEP), criou o Programa Paternidade Responsável.
A Lei nº 10.464, de 7 de junho de 2016, sancionada pelo governador Flávio Dino, que dispõe sobre a licença-maternidade e a licença-paternidade dos servidores públicos estaduais.
O servidor que pretende ser pai ou que tomou conhecimento da gravidez de sua companheira, ou ainda, após a oficialização de adoção, deverá se inscrever na Oficina Paternidade Responsável realizada pela EGMA, através deste site.
Posteriormente à participação na oficina, o servidor terá que apresentar requerimento junto à SEGEP, em até 2 (dois) dias depois do parto, adoção ou obtenção de guarda judicial, comprovando a sua participação na oficina realizada na EGMA.
Prorrogação do prazo de 5 (cinco) para 20 (vinte) dias de licença paternidade.
Todos os Servidores Públicos do Estado do Maranhão que tiverem participado da Oficina Paternidade Responsável realizada pela EGMA e que solicitarem junto aos seus órgãos.
Na Escola de Governo do Maranhão (EGMA), localizada na Avenida Vitorino Freire, n° 1.969, Areinha, São Luís – MA. Para mais informações: (98) 3218-6306 ou (98) 3218-6308.
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